A conselheira Rejane Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), determinou nessa sexta-feira (13) a suspensão imediata do Pregão Eletrônico Nº 029/2025, da Prefeitura de Cristino Castro, que tinha como objetivo a contratação de uma empresa para istração e controle de frota de veículos do município. A decisão atende a uma denúncia da empresa Neo Consultoria e istração de Benefícios Ltda., que apontou graves irregularidades no certame.
A denúncia formalizada contra o prefeito Felipe Ferreira Dias alegou que o processo licitatório estava maculado por falhas cruciais. Entre as principais acusações, destacam-se a ausência do obrigatório Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a aglutinação indevida de serviços de naturezas distintas em um único lote. Essa junção, segundo o denunciante, inviabilizou a participação de uma ampla gama de licitantes potencialmente interessados, comprometendo a competitividade e a isonomia do processo.

Detalhando a aglutinação indevida, o termo de referência do pregão incluía, além da istração e gerenciamento de frota (abastecimento e manutenção), serviços como rastreamento interligado, inspeção anual de veículos por engenheiro mecânico, treinamentos em direção segura e atendimento inclusivo, e palestras de aperfeiçoamento para servidores. Para o TCE, essa integração de serviços tão díspares sem uma justificativa plausível e sem o devido Estudo Técnico Preliminar, que é uma exigência da Lei nº 14.133/2021, restringe a competição e afronta os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e isonomia.
Na fundamentação de sua decisão, a Conselheira identificou a presença tanto do fumus boni juris (fumaça do bom direito) quanto do periculum in mora (perigo da demora). O fumus boni juris ficou evidenciado pela aglutinação sem justificativa e pela ausência do ETP, que é vital para assegurar a viabilidade técnica e econômica de uma contratação e evitar riscos como indefinição do objeto, restrição indevida à competitividade e desperdício de recursos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já possui entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade do parcelamento do objeto em licitações, a menos que se comprove sua inviabilidade.
O periculum in mora foi configurado pela iminência da sessão pública do pregão, marcada para 16 de junho de 2025, o que demandava uma atuação imediata da Corte de Contas para prevenir a concretização da contratação e a realização de despesas potencialmente irregulares.
Com a concessão da medida cautelar, o Pregão Eletrônico Nº 029/2025, no valor previsto de R$ 236 mil está imediatamente suspenso. O prefeito Felipe Ferreira Dias, será notificado via telefone/e-mail e por correspondência com Aviso de Recebimento, tendo um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre as ocorrências relatadas.
Outro lado
O prefeito Felipe Dias não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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