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Barras - Piauí

Prefeito Edilson Capote é acusado de burlar a lei e usar dinheiro público para promover gestão

A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Comarca de Barras pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou na manhã desta terça-feira (10) uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade istrativa contra o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, e a empresa ROM CARD a de Cartões EIRELI. A ação ajuizada na 2ª Vara da Comarca de Barras visa apurar irregularidades na contratação da empresa para o "Programa Cartão do Servidor Público Municipal", que, segundo o MP, foi firmada sem licitação e com sinais de promoção pessoal.

A investigação do Ministério Público revelou que o "Convênio" firmado entre o Município e a ROM CARD, na verdade, possuía natureza contratual onerosa, com previsão de remuneração e cobrança de taxas dos servidores e estabelecimentos. Essa configuração, de acordo com a Lei de Licitações, exigiria um processo licitatório prévio, que não foi realizado, descaracterizando o instrumento como um simples convênio.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

Além da ausência de licitação, o Ministério Público identificou que os cartões do programa veiculavam símbolos e logotipos da gestão do prefeito, configurando promoção pessoal com recursos públicos, em violação ao princípio da impessoalidade. Diante disso, o MP recomendou a retirada dos elementos promocionais e a anulação do contrato para que fosse feita uma licitação adequada. No entanto, o prefeito teria acatado apenas a retirada dos logotipos, mantendo-se inerte quanto à anulação do contrato, o que o MP considera má-fé e dolo.

A ação fundamenta-se na Lei de Improbidade istrativa (LIA) e na Constituição Federal, argumentando que tanto o prefeito, como agente público, quanto a empresa ROM CARD, beneficiada, são partes legítimas no processo. O MP enquadra a conduta no Artigo 11, inciso V, da LIA, que trata da frustração do caráter concorrencial de procedimentos licitatórios para obtenção de benefício próprio ou de terceiros, destacando que a comprovação de dano ao erário não é essencial para a caracterização do ato.

Diante da flagrante ilegalidade e do perigo de dano ao patrimônio público, o Ministério Público solicitou a concessão de liminar para que seja determinada a imediata suspensão do contrato entre o Município de Barras e a ROM CARD no prazo máximo de 72 horas. Essa suspensão incluiria o bloqueio de quaisquer pagamentos do município ou das taxas de utilização do cartão.

Finalmente, o promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva pede a citação dos réus, a extração de cópias para investigação de possíveis crimes contra a istração Pública, a citação do Município para intervir, a certificação de antecedentes dos requeridos e, no mérito, a condenação dos réus.

As sanções solicitadas incluem multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 4 anos, além da inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade istrativa.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a assessoria do prefeito Edilson Capote, que não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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