A Justiça anulou o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que fundamentou a investigação conhecida como “farra do INSS”. A decisão foi tomada pelo juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Apesar da anulação, o magistrado destacou que isso não prejudica o andamento das investigações sobre as fraudes, pois existem outras provas consideradas válidas e “plenamente issíveis”.
Palazzolo ressaltou que não houve autorização judicial prévia para o compartilhamento do documento com a Polícia Federal (PF), tornando a prova ilícita por possibilitar a chamada “fishing expedition” — ou seja, uma busca especulativa e sem direcionamento específico por provas.
Segundo o juiz, essa busca indiscriminada pode gerar questionamentos éticos e legais relacionados à privacidade e ao abuso do sistema legal, além de comprometer a investigação por violar direitos e garantias fundamentais.
A apuração dos descontos ilegais em aposentadorias e pensões incluiu o exame das movimentações financeiras dos suspeitos, entre eles Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
A Polícia Federal solicitou o RIF diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem autorização judicial prévia, o que resultou na nulidade do documento.
A decisão atende a um pedido liminar da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades mencionadas no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as fraudes.
Os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a Ambec, comemoraram a decisão, afirmando que “respeitou-se a forma e a garantia do devido processo legal, e essa nulidade impactará outras medidas policiais tomadas após a obtenção ilegal do RIF.”
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